O MEI (Microempreendedor Individual) é o regime mais simplificado do Simples Nacional, criado para facilitar a formalização de pequenos negócios. No entanto, nem todo MEI permanece nessa categoria para sempre. Seja por crescimento do faturamento ou mudança de atividade, o empreendedor pode ser desenquadrado do MEI — e isso muda completamente o seu perfil empresarial.
Mas o que exatamente acontece com o MEI após o desenquadramento do Simples Nacional? Quais as consequências e como agir? Se você é contador ou empreendedor, este artigo é para você!
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O que é o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do MEI ocorre quando o microempreendedor individual deixa de atender aos requisitos legais da categoria, como:
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Faturar mais de R$ 81 mil por ano;
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Contratar mais de um funcionário;
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Exercer uma atividade não permitida para MEI;
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Optar por mudar voluntariamente de categoria.
Esse desenquadramento pode ser obrigatório, feito de ofício pela Receita Federal, ou voluntário, a pedido do próprio empreendedor.
O que o MEI se torna após o desenquadramento?
Após o desenquadramento, o MEI passa automaticamente à condição de:
👉 Microempresa (ME)
A empresa continua no regime do Simples Nacional, mas como uma Microempresa, com novas obrigações e responsabilidades.
Principais mudanças:
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Obrigação de escrituração contábil e fiscal;
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Emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) obrigatória;
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Possibilidade de contratar mais de um funcionário;
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Declaração mensal via PGDAS-D;
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Recolhimento de tributos de forma diferente, com alíquotas variáveis conforme o anexo do Simples.
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O que fazer após o desenquadramento do MEI?
Se você ou seu cliente deixou de ser MEI, siga este passo a passo contábil:
1. Atualize os dados no CNPJ
A empresa precisa ser formalmente registrada como Microempresa. Isso envolve:
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Alteração de dados na Receita Federal;
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Atualização na Junta Comercial do Estado;
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Atualização na Prefeitura e demais órgãos licenciadores.
2. Regularize a situação fiscal
Caso o desenquadramento tenha ocorrido por excesso de faturamento:
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A receita excedente será tributada conforme o novo regime;
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Pode ser necessário emitir nota fiscal complementar ou retificadora.
3. Emita a nota fiscal eletrônica
A partir do momento em que o MEI se torna ME, deve utilizar um sistema de emissão de NF-e estadual ou municipal, conforme a atividade.
4. Contrate um contador
O apoio de um contador experiente é indispensável. Ele auxiliará:
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Na escolha correta do anexo do Simples Nacional;
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No cálculo dos tributos;
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No cumprimento das novas obrigações acessórias.
5. Revise seu modelo de negócio
Agora, como ME, há mais liberdade e possibilidades de crescimento. Aproveite para:
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Ampliar equipe;
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Investir em marketing;
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Buscar linhas de crédito maiores;
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Participar de licitações públicas.
Consequências de não regularizar a situação
Caso o empreendedor ignore o desenquadramento e continue operando como MEI:
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Pode ser autuado por exercício irregular da atividade;
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Sofrerá multas e juros sobre tributos não recolhidos corretamente;
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Terá pendências no CNPJ, prejudicando financiamentos e contratos.
Conclusão
O desenquadramento do MEI marca um novo momento na trajetória do empreendedor: o crescimento. Embora envolva mais responsabilidades, também abre portas para expandir o negócio, contratar mais funcionários e acessar novas oportunidades.
Se você é contador, esse é o momento de orientar estrategicamente seu cliente, garantindo que a transição ocorra de forma segura, planejada e vantajosa.
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