O que o MEI se torna após o desenquadramento do Simples Nacional? Entenda e saiba o que fazer.

 



O MEI (Microempreendedor Individual) é o regime mais simplificado do Simples Nacional, criado para facilitar a formalização de pequenos negócios. No entanto, nem todo MEI permanece nessa categoria para sempre. Seja por crescimento do faturamento ou mudança de atividade, o empreendedor pode ser desenquadrado do MEI — e isso muda completamente o seu perfil empresarial.

Mas o que exatamente acontece com o MEI após o desenquadramento do Simples Nacional? Quais as consequências e como agir? Se você é contador ou empreendedor, este artigo é para você!

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O que é o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI ocorre quando o microempreendedor individual deixa de atender aos requisitos legais da categoria, como:

  • Faturar mais de R$ 81 mil por ano;

  • Contratar mais de um funcionário;

  • Exercer uma atividade não permitida para MEI;

  • Optar por mudar voluntariamente de categoria.

Esse desenquadramento pode ser obrigatório, feito de ofício pela Receita Federal, ou voluntário, a pedido do próprio empreendedor.


O que o MEI se torna após o desenquadramento?

Após o desenquadramento, o MEI passa automaticamente à condição de:

👉 Microempresa (ME)

A empresa continua no regime do Simples Nacional, mas como uma Microempresa, com novas obrigações e responsabilidades.

Principais mudanças:

  • Obrigação de escrituração contábil e fiscal;

  • Emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) obrigatória;

  • Possibilidade de contratar mais de um funcionário;

  • Declaração mensal via PGDAS-D;

  • Recolhimento de tributos de forma diferente, com alíquotas variáveis conforme o anexo do Simples.

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O que fazer após o desenquadramento do MEI?

Se você ou seu cliente deixou de ser MEI, siga este passo a passo contábil:

1. Atualize os dados no CNPJ

A empresa precisa ser formalmente registrada como Microempresa. Isso envolve:

  • Alteração de dados na Receita Federal;

  • Atualização na Junta Comercial do Estado;

  • Atualização na Prefeitura e demais órgãos licenciadores.

2. Regularize a situação fiscal

Caso o desenquadramento tenha ocorrido por excesso de faturamento:

  • A receita excedente será tributada conforme o novo regime;

  • Pode ser necessário emitir nota fiscal complementar ou retificadora.

3. Emita a nota fiscal eletrônica

A partir do momento em que o MEI se torna ME, deve utilizar um sistema de emissão de NF-e estadual ou municipal, conforme a atividade.

4. Contrate um contador

O apoio de um contador experiente é indispensável. Ele auxiliará:

  • Na escolha correta do anexo do Simples Nacional;

  • No cálculo dos tributos;

  • No cumprimento das novas obrigações acessórias.

5. Revise seu modelo de negócio

Agora, como ME, há mais liberdade e possibilidades de crescimento. Aproveite para:

  • Ampliar equipe;

  • Investir em marketing;

  • Buscar linhas de crédito maiores;

  • Participar de licitações públicas.


Consequências de não regularizar a situação

Caso o empreendedor ignore o desenquadramento e continue operando como MEI:

  • Pode ser autuado por exercício irregular da atividade;

  • Sofrerá multas e juros sobre tributos não recolhidos corretamente;

  • Terá pendências no CNPJ, prejudicando financiamentos e contratos.


Conclusão

O desenquadramento do MEI marca um novo momento na trajetória do empreendedor: o crescimento. Embora envolva mais responsabilidades, também abre portas para expandir o negócio, contratar mais funcionários e acessar novas oportunidades.

Se você é contador, esse é o momento de orientar estrategicamente seu cliente, garantindo que a transição ocorra de forma segura, planejada e vantajosa.

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