O Simples Nacional é um regime tributário que simplifica o pagamento de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte. No entanto, nem toda empresa pode permanecer nesse regime indefinidamente. Quando ocorrem determinadas situações, a empresa é obrigada a se desenquadrar do Simples Nacional. Mas o que isso significa na prática? Quais os impactos e como agir diante dessa situação? É sobre isso que vamos falar neste artigo.
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O que é o desenquadramento do Simples Nacional?
O desenquadramento do Simples Nacional é a saída obrigatória ou voluntária da empresa do regime tributário simplificado. Ele pode acontecer por diversas razões, sendo as principais:
1. Excesso de receita bruta
Quando a empresa ultrapassa o limite anual de faturamento permitido pelo Simples Nacional:
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R$ 81 mil para MEI (Microempreendedor Individual);
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R$ 360 mil para ME (Microempresa);
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R$ 4,8 milhões para EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Se esse limite for excedido, a empresa é obrigada a sair do regime. Isso gera impactos contábeis e fiscais significativos.
2. Atividades impeditivas
Caso a empresa passe a exercer uma atividade econômica não permitida no Simples Nacional (consultar lista de CNAEs permitidos), o desenquadramento é obrigatório.
3. Sócios com impedimentos
A presença de sócios pessoas jurídicas ou estrangeiros não residentes pode resultar na exclusão do Simples Nacional.
4. Débitos tributários
Empresas com dívidas fiscais com a Receita Federal, Estados ou Municípios podem ser excluídas de ofício do Simples Nacional.
5. Desenquadramento voluntário
A própria empresa pode solicitar o desenquadramento, por estratégia tributária ou por crescimento do negócio.
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Como saber se sua empresa foi desenquadrada?
A Receita Federal do Brasil costuma comunicar o desenquadramento do Simples Nacional por meio de:
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Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN);
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Consulta no Portal do Simples Nacional;
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Notificação eletrônica ou correspondência.
É essencial manter um acompanhamento contábil contínuo e contar com um contador atualizado para evitar surpresas.
O que fazer após o desenquadramento?
Se sua empresa foi desenquadrada do Simples Nacional, siga este passo a passo contábil:
1. Confirme o motivo do desenquadramento
Verifique se a exclusão foi voluntária, obrigatória ou feita de ofício.
2. Escolha um novo regime tributário
Será necessário migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real, regimes mais complexos e com maior carga tributária. Um bom planejamento tributário é essencial aqui.
3. Adapte a escrituração contábil e fiscal
O novo regime exige:
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Escrituração completa (ECF, ECD);
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Apuração de tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS;
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Envio de obrigações acessórias como SPED, DCTF, DIRF, entre outras.
4. Reveja o preço dos produtos e serviços
Com a nova carga tributária, pode ser necessário recalcular preços para manter a rentabilidade.
5. Busque orientação especializada
Um contador especializado em regime de transição pode ajudar a evitar erros e multas.
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Como evitar problemas com o desenquadramento?
A melhor estratégia é o monitoramento preventivo:
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Faça análises periódicas do faturamento;
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Mantenha a contabilidade atualizada;
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Simule cenários com o contador;
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Esteja atento ao enquadramento de atividades (CNAE);
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Regularize débitos fiscais com antecedência.
Conclusão
O desenquadramento do Simples Nacional pode parecer um obstáculo, mas também é uma oportunidade para revisar a estrutura da empresa, melhorar a gestão contábil e tributária e crescer com mais solidez.
Se você é contador ou empreendedor e está passando por esse momento, conte com uma assessoria contábil especializada para tomar decisões estratégicas com segurança.
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